Bolsas

O apoio social e económico prestado aos estudantes é parte integrante dos objetivos de promoção da justiça e de responsabilidade social prosseguidos pelo Ispa. Assim, foi desenvolvido um conjunto diversificado de medidas de apoio destinado aos estudantes economicamente carenciados, na valência da Ação Social que se encontra integrada no Gabinete do Estudante.

BOLSAS DE ESTUDO DA DIREÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR (DGES)

A quem se destinam?
Estudantes considerados economicamente carenciados, que frequentam cursos de licenciatura (1º ciclo) e de Mestrado (2º ciclo).

Qual o prazo de candidatura?

Para o ano letivo 2026/27 as candidaturas irão decorrer de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026. Consulte por favor o site da DGES.

Que apoio financeiro é concedido?
O apoio financeiro concedido varia consoante os rendimentos do agregado familiar do estudante. Pode realizar uma simulação no site da DGES para perceber se pode ser abrangido por esta bolsa em https://www.dges.gov.pt/simulador/

Como me posso candidatar?
O aluno contata a Unidade de Ação Social do Ispa, através do e-mail uas@ispa.pt  para que lhe sejam atribuídas as credenciais de acesso ao site de candidaturas online (a atribuição de credenciais só deverá ser possível dentro do prazo referido acima).

Durante quanto tempo pode ser atribuída?
A bolsa é atribuída pelo período de um ano letivo e pode ser renovada anualmente durante todo o período de vigência do ciclo de estudos.

Onde posso saber mais informações?
Consulte por favor a página de Perguntas Frequentes.

BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES COM INCAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60%

A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) atribui uma bolsa de estudo no valor da propina efetivamente paga, a todos os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% (devidamente comprovada através de um atestado médico de incapacidade multiuso). Mais informações aqui.

BOLSAS ISPA

A quem se destinam?
Estudantes considerados economicamente carenciados que não são elegíveis para atribuição das bolsas DGES, que cumpram uma das seguintes condições:

  1. Estudantes cuja Nacionalidade não seja abrangida pela Bolsa da DGES (nomeadamente todos estudantes estrangeiros sem título de residência permanente em Portugal);
  2. Estudantes que por questões relacionadas com falta de aproveitamento, não possam ser bolseiros da DGES.

Que apoio financeiro é concedido?
Redução variável no valor da propina anual, de acordo com a análise da situação do estudante.

Durante quanto tempo pode ser atribuída?
A bolsa é atribuída pelo período de um ano letivo e pode ser renovada anualmente durante todo o período de vigência do ciclo de estudos.

Regulamento
FORMULÁRIO

 

 

BOLSA DE MÉRITO SOCIAL

A Bolsa de Mérito Social tem como objetivo o auxílio a estudantes do Ispa, com dificuldades financeiras integrando-os em projetos de natureza formativa.
Desta forma, ao participar ativamente em iniciativas e projetos da instituição, o aluno promove o seu desenvolvimento pessoal através da aquisição de competências transversais em áreas de atividade da comunidade académica, designadamente nas áreas relacionadas com a administração e suporte académico, cultural e científica.

Formulário
Regulamento

A quem se destina?
Estudantes com dificuldades financeiras.

Que apoio é concedido?
Integração em iniciativas do Ispa cuja colaboração reverte no valor de propina. Não pode ser considerado um apoio mensal, já que depende do número de projetos e iniciativas desenvolvidas e do número de participantes.

Como me posso candidatar?
Através da Unidade de Ação Social do Ispa. Todos os anos a Unidade de Ação Social abre o concurso para estas bolsas, anunciando nos canais de comunicação habituais.

Durante quanto tempo pode ser atribuída?
Quando o estudante se candidata fica a fazer parte da base de dados para integração em diferentes iniciativas, podendo ser chamado ao longo do ano letivo.

BOLSAS DE MÉRITO NO ACESSO E INGRESSO NO ISPA

As Bolsas de Mérito no Acesso e Ingresso são atribuídas pelo Ispa com o objetivo de reconhecer e distinguir candidatos aos cursos de licenciatura e mestrado que apresentem um aproveitamento escolar excecional.

Estas bolsas são atribuídas de acordo com o Regulamento das Bolsas de Mérito no Acesso e Ingresso (RG041) e estão sujeitas a um limite anual, definido em edital próprio pelo Conselho de Administração do ISPA CRL, divulgado no site do Ispa.

Regulamento
Informações e Editais (Ação Social, Bolsas de Estudo e Prémios de Mérito)

Quais os benefícios?

A bolsa tem a duração de 1 ano letivo e contempla:

  • 70% de redução na propina anual de referência;
  • 70% de redução na taxa de matrícula

O montante final devido pelo estudante não pode, em qualquer caso, ser inferior ao valor da propina máxima legalmente fixada para o ensino superior público em vigor à data da atribuição da bolsa.

 

A quem se destina?

São elegíveis candidatos que:

  • Ingressem o 1.º ano de licenciatura, através do concurso geral ou mudança de par instituição/curso, com média de admissão superior a 16,5 valores;
  • Ingressem o 1.º ano de um curso de mestrado (ministrado exclusivamente pelo Ispa), com média de admissão superior a 16,5 valores (1 bolsa disponível por cada mestrado).

Como são atribuídas?

As bolsas são atribuídas por ordem decrescente da média de admissão, entre os candidatos elegíveis da 1.ª fase do concurso de acesso, até atingir o número máximo fixado em edital.

Caso não sejam atribuídas todas as bolsas na 1.ª fase, as remanescentes transitam para a fase seguinte do concurso de acesso.

Quais os requisitos obrigatórios?

  • O candidato deve inscrever-se na totalidade das unidades curriculares do 1.º ano (correspondentes a 60 ECTS).

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento das Bolsas de Mérito no Acesso e Ingresso (RG041) e dos editais em vigor, onde são definidos os critérios e o número máximo de bolsas a atribuir.

BOLSA POR MÉRITO DGES

• A Bolsa por Mérito DGES é uma distinção atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a um número restrito de estudantes que demonstrem um desempenho académico de excelência, exigindo uma média mínima de 16 valores no ano curricular a que o prémio se aplica.
• Esta bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
• Não é necessária candidatura por parte dos estudantes para a atribuição desta bolsa.
• Os estudantes que reúnam os critérios de elegibilidade são automaticamente identificados e seriados, de acordo com as regras e critérios definidos pela DGES.
• A atribuição da bolsa por mérito depende exclusivamente da DGES, entidade responsável pela definição dos critérios, validação dos estudantes elegíveis e disponibilização da informação necessária à sua atribuição.
• O último ano letivo relativamente ao qual este prémio foi atribuído foi o ano letivo de 2023/2024.
• Até à presente data, não existe informação oficial sobre a atribuição deste prémio relativamente aos anos letivos de 2024/2025 e 2025/2026, nem sobre o eventual calendário para a sua implementação.
• Assim que forem disponibilizadas novas orientações ou informações por parte da DGES, as mesmas serão divulgadas aos estudantes.

Regulamento disponível aqui e mais informação disponível aqui.

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CONTACTOS E INFORMAÇÕES

Coordenação: Sara Belo (Dr.ª);
Atendimento Presencial: Apenas por marcação. Atualmente privilegiamos o atendimento por telefone e e-mail, reservando o atendimento presencial a situações muito particulares. Para agendamento de atendimento deve enviar e-mail para uas@ispa.pt indicando o motivo de atendimento e o seu contacto.
Atendimento Telefónico: Segunda a Sexta-feira: 10:00h às 13:00h e das 14:30h às 17:00h.