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A Testoteca do ISPA tem como objectivos assegurar o apoio à formação dos estudantes, no quadro das aulas práticas e estágios académicos, bem como à investigação de docentes e discentes que envolva o uso de materiais de avaliação psicológica.

Neste sentido, a Testoteca disponibiliza, para consulta local e requisição domiciliária, provas de avaliação psicológica de acordo com um regulamento próprio que visa assegurar as regras deontológicas respeitantes ao uso deste tipo de materiais.

Com a Biblioteca do ISPA, a Testoteca colabora na aquisição de bibliografia relativa às áreas de Psicometria, Avaliação e Exame Psicológico.

Regulamento

A Testoteca poderá emprestar materiais de avaliação psicológica e espécies bibliográficas a professores e alunos do ISPA, no âmbito dos seus trabalhos curriculares ou de investigação. Os leitores externos da Biblioteca podem consultar os materiais da Testoteca , mas não requisitá-los.

Empréstimo e Consulta

1. Os materiais da Testoteca destinam-se fundamentalmente a apoiar os estágios Escolares e a Investigação.

1.1. Poderão ser requisitados por Professores e alunos do ISPA (Licenciaturas, Mestrados e Pós-graduações).

2. Os requisitantes são responsáveis pelos materiais emprestados bem como pela sua reposição em caso de extravio.

2.1. No acto de levantamento e entrega os materiais deverão sempre ser conferidos. No acto de levantamento, pelo requisitante e no de entrega, pelo funcionário. Este procedimento será efectuado, tanto nas consultas locais como nos empréstimos domiciliários.

3. Todos os empréstimos são objecto de registo informatizado.

4. O período de requisição dos materiais é de dois dias úteis.

5. Poderá ser feita marcação prévia da requisição de materiais utilizados com maior frequência

6. Materiais dos quais apenas exista um exemplar deverão, em caso de necessidade de uso superior a dois dias, ser requisitados por intermédio de carta explicativa das razões da requisição, dirigida ao responsável do sector.

7. O utilizador compromete-se a respeitar as regras deontológicas referente ao bom uso dos materiais de avaliação psicológica, nomeadamente no que respeita ao nível de formação exigido para aplicação e interpretação, sigilo sobre o método e devolução, utilização e comunicação dos resultados obtidos, assim como ao respeito dos direitos de autor.

8. Constituem excepção, no que se refere ao nível de formação e competência os alunos que requisitem material de avaliação psicológica, no âmbito dos seus currículos de formação, os quais se consideram enquadrados pelas directivas fornecidas pelo professor responsável da cadeira e respectivo programa.



                                                                                                                                Actualizado em 2009-05-15

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