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1.1. - Quem pode utilizar o Centro de Documentação?
1.1.1. - O acesso à colecção e serviços do Centro de Documentação é facultado a todos os docentes, alunos e funcionários do ISPA inscritos na Biblioteca. 1.1.2. - Os professores visitantes, bolseiros e investigadores podem ser inscritos como utilizadores temporários, mediante documento emitido por um departamento ou professor do ISPA. 1.1.3. - Pessoas externas à instituição poderão igualmente utilizar o Centro de Documentação, mediante cartão apropriado emitido pelos serviços.
1.2. - Os utilizadores na sala de leitura devem: 1.2.1. - Identificar-se quando solicitados. 1.2.2. - Fazer o silêncio indispensável ao trabalho e estudo dos documentos. 1.2.3. - Contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho que respeite os outros. 1.2.4. - Ser responsáveis pela integridade física dos documentos que consultam e pelo equipamento que usam por isso devem conferir o seu estado quando estes lhes são confiados. 1.2.5. - Efectuar estudo em grupo na sala destinada a este efeito.
1.3. - Não é permitido, aos utilizadores:
1.3.1. - Comer, beber ou fumar na biblioteca. 1.3.2. - Arrumar as obras nas estantes: "um livro mal arrumado pode ser um livro perdido". 1.3.2. - Manter ligados ou utilizar os telemóveis (os funcionários podem desligar e reter telemóveis ou outros aparelhos similares deixados pelos seus proprietários nas salas de leitura e que comecem a tocar). 1.3.3. - Escrever sobre os documentos ou de algum modo danificar a integridade dos mesmos. 1.3.4. - Utilizar em conjunto mesas de leitura individuais, ou deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocados. 1.3.5. - Alterar a ordem das obras que se encontram arrumadas nas estantes da sala de leitura.
2.1. - A Biblioteca dispõe de um sistema informatizado para gestão do serviço de empréstimos:
2.1.1 - No serviço de empréstimo é obrigatória a apresentação, por parte do utilizador, do cartão de estudante do ISPA, ou o cartão de leitor externo, se for esse o caso. 2.1.2. - Qualquer documento para empréstimo deve ser apresentado no balcão de atendimento. Depois de registada e impressa a respectiva requisição, que deverá ser assinada pelo utilizador, é desactivado o sistema de segurança anti-furto existente em todas as publicações. 2.1.3. - Os empréstimos e devoluções são efectuados no balcão de atendimento até 15 minutos antes do encerramento do Centro de Documentação.
Os fundos disponíveis no Centro de Documentação têm estatutos de empréstimo diferentes, de acordo com o tipo de documentos e respectivo sector (Biblioteca, Videoteca & Multimédia e Testoteca). A cada tipo de documento correspondem condições de empréstimo diversificadas:
2.2. - Biblioteca
2.2.1. - Os empréstimos são pessoais e intransmissíveis - a cedência a terceiros a que este regulamento se reporta, por parte dos seus utilizadores, é da exclusiva responsabilidade destes. 2.2.2. - O empréstimo pode ser local ou domiciliário. 2.2.3. - Cada leitor poderá requisitar para leitura domiciliária até 2 publicações, por um período máximo de 8 dias úteis, renovável, quando não haja, para os mesmos, listas de espera. 2.2.4. - Para publicações de consulta muito frequente, o prazo deempréstimo poderá ser reduzido para 5 dias úteis. Esses documentos serão identificados por uma etiqueta circular verde. 2.2.5. - Documentos cuja consulta é condicionada ao local, tais como: publicações periódicas, manuais, obras de referência, tratados, teses de doutoramento, dissertações de mestrado, etc. serão identificadas por uma etiqueta vermelha. 2.2.6. - A possibilidade de requisitar qualquer obra, é retirada/ suspensa quando o leitor tenha na sua posse alguma publicação excedendo o prazo do empréstimo fixado. 2.2.7. - Os professores do ISPA, por razões relacionadas com a actividade docente ou com trabalho de investigação, poderão beneficiar dum regime de excepção quanto ao número de publicações a requisitar (no máximo de 10 requisições simultâneas), bem como ao período de consulta (máximo de 1 mês), desde que as mesmas não estejam a ser necessárias a outros utilizadores. 2.2.8. - Os livros adquiridos com verbas referentes a projectos de investigação, são requisitáveis por períodos de um ano renováveis na Biblioteca, pelos docentes ou investigadores responsáveis, durante a duração do projecto.
2.3. - Testoteca
Os materiais da Testoteca destinam-se prioritariamente a apoiar actividades pedagógicas de professores (docência) e alunos (trabalhos, monografias, teses e estágio). A Testoteca poderá emprestar materiais de avaliação psicológica e espécies bibliográficas a alunos do ISPA, no âmbito dos seus trabalhos curriculares, de investigação ou de estágio, e aos professores do Instituto, no âmbito da sua actividade de docência. Os restantes leitores da Biblioteca podem consultar localmente os materiais da Testoteca, desde que respeitem os critérios estabelecidos nas Directrizes Internacionais para a Utilização de Testes.
2.3.1. - Nos actos de levantamento e entrega os materiais deverão sempre ser conferidos pelo requisitante e pelo funcionário que proceder ao empréstimo, de acordo com ficha existente para o efeito. Este procedimento será efectuado, tanto nas consultas locais como nos empréstimos domiciliários. 2.3.2. - O período de requisição dos materiais é de dois dias úteis. 2.3.3. - Poderá ser exigida marcação prévia da requisição de materiais usados com maior frequência. 2.3.4. - O utilizador compromete-se a conhecer e respeitar as regras deontológicas referentes ao bom uso dos materiais de avaliação psicológica, nomeadamente no que respeita ao nível de formação exigido para aplicação e interpretação, sigilo sobre o método e devolução, utilização e comunicação dos resultados obtidos, assim como ao respeito pelos direitos de autor. 2.3.5. - Será exigido a todos os requisitantes uma declaração escrita em como tomaram conhecimento das Directrizes Internacionais para a Utilização de Testes e se comprometem a respeitá-las na utilização do material requisitado. O Centro de Documentação terá sempre disponível, para consulta, um exemplar das referidas Directrizes. 2.3.6. - Constituem excepção no que se refere ao nível de formação e competência, e apenas nesse aspecto, os alunos que requisitem materiais avaliação psicológica no âmbito dos seus currículos de formação, os quais se consideram enquadrados pelas directivas fornecidas pelo professor responsável da cadeira e respectivo programa. 2.3.7. - A Testoteca reserva-se o direito de comunicar às autoridades e entidades competentes eventuais comportamentos que configurem desrespeito aos aspectos referidos nos pontos 2.3.4 e 2.3.5.
2.4. - Videoteca & Multimédia
2.4.1. - Os Videogramas, CD-ROM e DVD’s existentes na Videoteca & Multimédia estão protegidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (D.R., I Série, Nº 214 17/9/85) e pelo Decreto-Lei nº 39/88 (D.R., I Série, Nº 31, 6/2/88), que deverão ser respeitados, pelo que: a) Não é permitido a cópia ou montagem a partir dos originais existentes; b) Não é permitido o visionamento público dos vídeogramas, sem a devida autorização da entidade competente externa ao ISPA. 2.4.2. - O empréstimo pode ser presencial para todos os videogramas, CD-ROM e DVD’s, podendo também ser domiciliário (dois dias) apenas para os vídeogramas devidamente assinalados. 2.4.3. - Os docentes do ISPA poderão beneficiar de um regime de excepção quanto ao número e período de consulta dos videogramas e CD-ROM e DVD’s, desde que estes se destinem à actividade didáctica, sendo contudo a sua devolução no prazo máximo de uma semana. 2.5. - Retenção de documentos (livro, vídeo, ou teste): 2.5.1. - A retenção de qualquer documento não pode exceder o limite estabelecido na respectiva requisição. 2.5.2. - O desrespeito pela norma atrás referida, privará temporariamente o utilizador da possibilidade de usufruir deste tipo de serviço - consulta domiciliária. 2.6. - Devolução dos documentos (livro, vídeo, ou teste): 2.6.1. - Os documentos requisitados deverão ser devolvidos no mesmo estado de conservação em que foram emprestados. 2.6.2. - Se a devolução não se efectuar nestas condições devido a deterioração, perda ou outro facto análogo imputável ao requisitante, deverá este proceder à reposição de um documento igual ao requisitado. 2.6.3. - Verificando-se a impossibilidade de reposição o requisitante indemnizará o Centro de Documentação pelo valor à data do documento em falta. 2.6.4. - Ao restituir qualquer documento, o leitor deverá exigir o original da requisição para que cesse a sua responsabilidade.
3.1. - São leitores externos da Biblioteca do ISPA:
3.1.1. - Ex-alunos ou outras pessoas interessadas, desde que identificadas como leitores da Biblioteca do ISPA e possuidores do respectivo cartão de leitor. 3.1.2. - Para obter o Cartão e Leitor é necessário apresentar um documento de identificação, o preenchimento de um boletim de inscrição, acompanhado por duas fotografias e o pagamento de uma taxa anual. 3.1.3. - Este cartão é pessoal e intransmissível, e só tem validade durante um ano após a emissão, até ser renovado pelo titular inscrito como leitor externo. 3.1.4 - É obrigatório a apresentação deste cartão no acesso aos serviços do Centro de Documentação. 3.1.5 - A utilização deste cartão subordina o seu titular às condições vigentes no Regulamento do Centro de Documentação. 3.1.6. - Ao Centro de Documentação fica reservado o direito de suspender ou de não actualizar o cartão de leitor, sempre que o seu titular não tenha respeitado as normas de utilização em vigor.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. - Os utilizadores devem respeitar as instruções e observações que lhe sejam feitas por qualquer funcionário do Centro de Documentação:
4.1.1 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis pela dignidade institucional do ISPA, bem como, pelas decorrentes do respeito devido aos demais utilizadores. 4.1.2. - Perante casos de manifesto desrespeito, por tais normas, qualquer dos elementos que desempenhe funções no Centro de Documentação está autorizado a intervir da forma que considere mais adequada e que poderá ir até à expulsão desses utilizadores. 4.1.3. - Os utilizadores são materialmente responsáveis pelos equipamentos e/ ou acessórios que directamente manipulam (ex: auscultadores, telecomandos, livros, testes de avaliação psicológica, CD/ROMs, DVD’s etc.). 4.1.4. - O Centro de Documentação não se responsabiliza pelo eventual extravio de bens pessoais dos utilizadores. 4.1.5. - Os utilizadores comprometem-se a tomar conhecimento do comportamento a respeitar em situações de emergência. 4.1.6. - Qualquer alteração ao horário de funcionamento habitual do Centro de Documentação, nomeadamente durante o período de férias de Verão, será anunciada e divulgada com a devida antecedência.
5.1. - O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao Director da Biblioteca fazer a respectiva participação.
5.2. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Director da Biblioteca. Lisboa, Dezembro de 2005
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