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Provedor do Aluno
Prof. Doutor Manuel Eduardo dos Santos
Prof. Doutor Manuel Eduardo dos Santos

“PERGUNTAS MAIS FREQUENTES” ACERCA DO PROVEDOR DO ALUNO

P. - O que é o Provedor do Aluno?
R. – O Provedor do Aluno é um cargo criado pelo Director do ISPA, e preenchido por sua nomeação, previsto no novo Regime Jurídico do Ensino Superior. Visa constituir um apoio adicional para os alunos, relativamente aos direitos e garantias, na sua relação com os diversos orgãos e serviços da Instituição. A criação e provimento imediato do cargo inserem-se no propósito colectivo do ISPA de constituir cada vez mais uma Escola de Excelência, não apenas no seu funcionamento pedagógico, científico e administrativo, mas também nas sucessivas esferas de assistência aos alunos quando surgem problemas, dúvidas ou conflitos na vida institucional. O Provedor do Aluno é uma instância de apoio imediatamente antes do Director, e em estreito contacto com ele, embora seja um orgão independente da hierarquia funcional.

P. – O que fará o Provedor do Aluno na sequência de uma queixa ou de uma consulta?
R. – O Provedor apreciará as mensagens que receber tentando compreender as razões que levaram às questões levantadas, se houve atropelos dos direitos ou deveres dos alunos e procurando assegurar-se de que os orgãos ou serviços competentes já foram devidamente contactados pelos alunos (Serviços Académicos, Gabinete de Apoio ao Aluno, Conselho Pedagógico, etc.). Consultará cuidadosamente os regulamentos relevantes, e contactará os professores ou funcionários envolvidos, tentando serenamente a resolução de eventuais problemas detectados. Haverá respostas escritas aos alunos e, quando se justificar, reuniões ou outro tipo de contactos. Todos os contactos serão devidamente registados, embora os conteúdos sejam sigilosos, de acordo com o bom senso. Em caso de necessidade, os assuntos poderão ser levados pelo Provedor ao Director do ISPA. Os processos averiguados pelo Provedor poderão dar origem a comunicações a toda a comunidade escolar ou a alguns dos seus orgãos. O Provedor também gostará de receber elogios à instituição, aos seus orgãos, agentes ou colaboradores, que poderão nalguns casos ser reencaminhados.

P. – O que garante a independência do Provedor do Aluno?
R. – O cargo será preenchido por um docente com experiência, que conheça aprofundadamente a actividade pedagógica e o funcionamento da Escola, que seja respeitado pelos diversos orgãos e serviços, mas que não tenha responsabilidades de direcção ou coordenação em qualquer orgão escolar. A eficácia e a honorabilidade do cargo exigem do Provedor o compromisso de respeitar os regulamentos mas também a sensibilidade humana dos envolvidos. Implicam ainda consciência por parte do Provedor das possibilidades que o cargo oferece na resolução informal e discreta de problemas, que será obviamente facilitada pela tolerância, respeito e promoção de uma atitude de atenção privilegiada às necessidades e interesses dos alunos. Nenhum aluno será prejudicado por contactar o Provedor.

P. – Como se pode contactar o Provedor do Aluno?
R. – Deve sempre ser contactado por escrito, usando o endereço de correio electrónico – provedor.alunos@ispa.pt - ou o endereço postal do ISPA. As mensagens deverão ser assinadas pelo aluno interessado - o Provedor só está interessado em contactos dos próprios alunos. Eventuais mensagens não-assinadas serão liminarmente ignoradas, como deve ser óbvio entre adultos.

P. - Qual o prazo para as respostas do Provedor do Aluno?
R. – Pela natureza do cargo, não se deverá esperar que o Provedor possa dar respostas a questões urgentes. Em princípio, um aluno deverá receber uma primeira resposta em uma ou duas semanas, e qualquer processo deverá chegar a uma conclusão ou resposta definitiva em cerca de um mês (salvo em caso de eventual ausência do Provedor).

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